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A LGPD finalmente começa a valer.

A LGPD começou a valer de fato, isto é, começou a punir as transgressões.


É bem verdade que a lei deveria ser aplicada sem a necessidade de medidas coercitivas porém muitas vezes a sanção financeira é o único modo de se positivar o ordenamento no Brasil.


Tenho acompanhado no Mestrado em RGPD e LGPD e junto aos clientes do escritório as regras e novas demandas que as empresas e entes públicos devem implementar e há especificidades absolutamente técnicas, não é possível se fazer de qualquer maneira a gestão de dados dos clientes.


Muitas empresas no mercado nacional somente implementam a nova lei por pura fachada, com um aviso no rodapé ou uma diminuta cláusula no contrato, frequentemente contrato de adesão.


Vide:

Print de chamada de reportagem sobre a primeira sanção por violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)


 
 
 

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