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Da dispensa discriminatória no Brasil.

Atualizado: 7 de nov. de 2023


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Características processuais, inversão do ônus da prova.


A jurisprudência dominante ao abrigo da Súmula 443 do C. TST presume o caráter discriminatório da dispensa imotivada de trabalhador portador de doença grave ou estigmatizante e assim promove a inversão do ônus da prova em desfavor da reclamada.


A presente tese está ao abrigo do entendimento do Tribunal Paulista, vide julgado:


DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. Aplicável a todas as dispensas discriminatórias, a súmula nº 443 do C. TST acrescentasse à Lei 9.029/95, criando presunção relativa da dispensa discriminatória. Portanto, a partir da súmula, o ônus da prova passa a ser do empregador, sendo seu encargo provar, quando alegado judicialmente, que a dispensa não foi discriminatória, demonstrando quais foram os reais motivos da resolução do contrato de trabalho. Desse encargo processual a reclamada não se desincumbiu. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento. (TRT02, n. 1000741-64.2016.5.02.0201, Des. Relator Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, 3ª Turma – Cadeira 3, data de publicação: 14/10/2020).


Se dá também ao abrigo do Parágrafo 1º do Art. 818, da CLT.


In verbis:


Art. 818. O ônus da prova incumbe: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).



 
 
 

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