Habeas data contra o Estado.
- Antonio Amaro
- 15 de jun. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 7 de jul. de 2023
Do direito à retificação de dados pessoais perante órgãos públicos ao abrigo da CF e da LGPD.

Primeiramente cumpre asseverar que a Constituição Brasileira oferece direitos sobre os dados pessoais fundamentados nos direitos à personalidade, intimidade e vida privada.
Dentre o rol de direitos está o da retificação destes dados, para tanto foi especialmente criado remédio constitucional específico, o Habeas Data ao abrigo do Art. 5º, inciso LXXII que tem por finalidade, cite-se in verbis:
"assegurar o conhecimento de informação relativa à pessoa do impetrante, constante de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público".
Cite-se ainda a lei específica sobre o tema, Lei nº 9.507/97, em seu Art. 7º:
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
Cite-se para ilustração acórdão do STF de relatoria de Celso de Mello:
O 'habeas data' configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: a) direito de acesso aos registros existentes; b) direito de retificação dos registros errôneos e c) direito de complementação dos registros insuficientes ou incompletos. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, que representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem" (STF, HD 75/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 19-10-2006).
Repisa-se, o habeas data é um remédio constitucional que objetiva a proteção dos direitos referentes às informações personalíssimas do cidadão constantes em bancos de dados públicos quando este pretenda conhecer ou retificar tais dados e for impedido, tendo cerceado seu direito.
Do direito de alteração de dados cadastrais ao abrigo da LGPD.
Para além da previsão constitucional o direito à retificação de dados pessoais sob tratamento do Estado também tem abrigo sob a LGPD.
A proteção dos direitos sobre dados e informações pessoais e sensíveis é tema atualíssimo e crucial para a sociedade digital, nesse diapasão é direito do cidadão titular dos dados pleitear a correção de seus dados.
Se dá ao abrigo da LGPD em seu Artigo 18, in verbis:
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
· I - confirmação da existência de tratamento;
· II - acesso aos dados;
· III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;(...)
Tal direito se dá ao abrigo do entendimento do egrégio tribunal paulista, que na pessoa da Relatora Heloísa Martins Mimessi colhe como matéria de motivação para o direito de acesso e retificação de dados pessoais a mesma LGPD em conjunto ás razões constitucionais já expostas.
In verbis:
APELAÇÃO. HABEAS DATA. Informações comerciais do impetrante junto ao DIPAM-A. Lei nº 9.507/97: o Habeas Data tem como objetivo assegurar o conhecimento de registros concernentes ao postulante, constantes de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como garantir a retificação de dados pessoais. É certo que as informações fiscais de terceiros são protegidas, nos termos do art. 198 do CTN; porém, o contribuinte tem direito à obtenção de seus próprios dados e informações pessoais junto ao órgão público. Art. 18 da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Sentença que delimitou que os dados fornecidos sejam apenas os que têm conexão com o impetrante. Honorários advocatícios. Descabimento. Ação gratuita (art. 21 da Lei nº 9.507/1997). Interpretação analógica das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Recurso desprovido.
(TJ-SP - AC: 10289539320208260506 SP 1028953-93.2020.8.26.0506, Relator: Heloísa Martins Mimessi, Data de Julgamento: 11/08/2021, 5ª Câmara de Direito Público).
Em suma, cabe Habeas Data quando negada retificação de dado pessoal tratado por ente público ou entidade a mando ou em função do Estado.




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